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Câmara dos Deputados aprova projeto sobre proteção de crianças e adolescentes na internet
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O Projeto de Lei 2628/2022, que regulamenta a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, foi aprovado nessa quarta-feira (20), pela Câmara dos Deputados. O tema ganhou destaque após a viralização do vídeo feito por um influenciador que expôs casos de “adultização” nas redes sociais.
A proposta cria regras para a proteção de crianças e adolescentes quanto ao uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. São previstas obrigações para os fornecedores e controle de acesso por parte de pais e responsáveis.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-ES), o projeto tem entre seus principais objetivos garantir que as plataformas digitais facilitem aos responsáveis o acesso a informações sobre o que os filhos fazem on-line, prevenindo a exposição a crimes como pedofilia.
O texto, de autoria do Senado Federal, foi aprovado com mudanças feitas pelos deputados. Agora, o projeto retorna para nova votação pelos senadores.
O relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), disse que a proposta é mais técnica e restritiva do que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no final de junho, que determinou a retirada de qualquer conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes mediante simples notificação.
"O projeto inova ao estabelecer parâmetros objetivos, requisitos formais e hipóteses específicas de violação, conferindo maior segurança jurídica e eficácia prática à regra", explicou o parlamentar.
Conforme o texto aprovado, as redes sociais devem adotar o chamado "dever de cuidado", impondo uma série de medidas de proteção e responsabilizando as empresas que não cumprirem essas obrigações. Jadyel Alencar defendeu o apelido "ECA Digital" para a proposta, por considerar que a nomenclatura relacionada ao Estatuto da Criança e do Adolescente vai ampliar a adesão social e a observância da medida.
Ambiente digital
A advogada Patrícia Sanches, presidente da Comissão de Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que o Projeto de Lei 2628/2022 estava em análise da Comissão Especial na Câmara desde dezembro de 2024, mas com a denúncia pública realizada pelo Felca em seu canal no Youtube, o tema ganhou força popular, o que provocou a urgência na tramitação.
O texto, segundo ela, busca maior segurança jurídica e aplicabilidade das medidas previstas, com a obrigatoriedade de mecanismos de mediação parental e acessibilidade de canais de denúncia.
Por outro lado, a advogada percebe que a proposta apresenta limitações que precisam ser analisadas, “uma vez que gera a dependência de uma regulamentação posterior por parte do Executivo, e uma indefinição do órgão fiscalizador com competência concreta para aplicação de sanções”.
Patrícia Sanches destaca que o projeto expressamente vedou mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada, com o cuidado para não comprometer a liberdade de expressão, a privacidade ou o tratamento diferenciado de dados pessoais de crianças e adolescentes.
“A tentativa é aliar critérios técnicos definidos por meio de regulamento, mas sempre com o desafio de impedir a censura e a arbitrariedade. No entanto, o foco principal precisa ser a prioridade absoluta de crianças e adolescentes estabelecida no art. 227 da Constituição Federal”, observa.
Responsabilidade
De acordo com a diretora nacional do IBDFAM, as plataformas de conteúdo da internet terão que se sujeitar a regras que as obrigam a implementarem filtros de conteúdo e sistemas de classificação etária mais robustos, interfaces de controles parentais acessíveis e eficazes, canais de denúncia que atendam aos requisitos de acessibilidade e clareza, além da adoção de medidas técnicas desde o design (privacy by design) com foco na prevenção de exposição infantil a riscos digitais.
A especialista explica que todas as big techs – grandes empresas de tecnologia –, serão responsabilizadas se não demonstrarem que adotaram medidas razoáveis em todos os estágios de criação e operação dos serviços digitais. “Contudo, como já mencionado, todo esse mecanismo de responsabilização ainda dependerá da regulamentação para a criação de um órgão fiscalizador que poderá dar efetividade à legislação”, complementa.
Para Patrícia Sanches, a proposta sinaliza uma mudança regulatória no país, e aproxima o Brasil “de modelos avançados como o da União Europeia, ao estabelecer normas técnicas e objetivas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital”.
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Por Débora Anunciação
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